IRPF 2025: isenção total até R$ 5 mil e imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil

Principais mudanças propostas
A Medida Provisória 1.087/2025, enviada à Câmara dos Deputados em 18 de março, remodela o IRPF a partir de 2026. A mudança mais visível é a ampliação da faixa de isenção: quem recebe até R$ 5.000 por mês deixa de pagar imposto de renda, um salto considerável em relação ao teto anterior, que era de R$ 1.903. No intervalo de R$ 5.001 a R$ 7.000, a lei prevê descontos progressivos que reduzem a alíquota efetiva.
Para quem ganha mais, o texto cria o chamado Imposto Mínimo de Renda Pessoa Física (IRPFM). Ele funciona de duas maneiras:
- Retenção mensal: 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50.000 ao mês, quando pagos pela mesma pessoa jurídica ao mesmo residente no Brasil. A retenção incide sobre o valor bruto, sem deduções.
- Tributação anual: todos os contribuintes cuja renda total ultrapassar R$ 600.000 no ano são submetidos a um cálculo de imposto mínimo, que inclui rendimentos normalmente isentos ou tributados a alíquota zero, exceto algumas categorias como ganhos de capital em bolsa, dividendos isentos de ações e renda de poupança.
Além disso, a MP estende a retenção de 10% a investidores não residentes – pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras – sobre lucros e dividendos distribuídos no Brasil. Esse valor será declarado posteriormente na declaração anual de IRPF do beneficiário.

Impactos e prazos para contribuintes
O governo posiciona a reforma como parte de um movimento mais amplo de simplificação e progressividade tributária. Ao elevar a isenção, estima-se que milhões de trabalhadores de baixa renda terão alívio imediato, reduzindo a carga burocrática de quem antes precisava apenas declarar rendimentos pouco acima do limite.
Já a criação do IRPFM visa fechar brechas usadas por alguns contribuintes de alta renda para reduzir a carga tributária por meio de estruturas societárias e distribuição de lucros isentos. A retenção mensal, por exemplo, impede que dividendos acima de R$ 50 mil circulem sem recolhimento prévio.
Para quem investe no exterior ou recebe dividendos de empresas brasileiras, a nova obrigação de retenção de 10% pode mudar a estratégia de alocação de ativos. Muitos consultores recomendam avaliar a possibilidade de antecipar ou fracionar os pagamentos de dividendos para ficar abaixo do teto mensal, embora isso possa gerar custos operacionais adicionais.
O cronograma é apertado: a MP tem 45 dias, a partir de 19 de março de 2025, para ser apreciada na Câmara. Caso seja aprovada, segue para o Senado, que tem prazo similar para deliberar. O texto indica que, se a tramitação for rápida, as regras de isenção já entram em vigor ainda neste ano, enquanto o IRPFM começa a valer a partir de janeiro de 2026.
Especialistas em direito tributário alertam que a mudança na base de cálculo anual – que inclui rendimentos antes excluídos – exige revisão de planejamentos de aposentadoria, venda de bens e estruturas de holding. A recomendação é que contribuintes com renda acima de R$ 600 mil comecem a reunir documentação detalhada de todas as fontes de renda, inclusive aquelas atualmente isentas, para evitar surpresas na declaração de 2026.
Por fim, a MP faz parte de um pacote maior que, em maio de 2025, trouxe alterações nas alíquotas do IOF para operações de crédito e câmbio. A integração dessas mudanças sugere que o governo busca, a longo prazo, ampliar a base tributária de forma mais equilibrada, sem sobrecarregar o consumidor final de baixa renda.