Eleitores que faltaram no 1º turno podem votar no 2º turno das Eleições 2022, desde que título esteja regular

Eleitores que faltaram no 1º turno podem votar no 2º turno das Eleições 2022, desde que título esteja regular nov, 20 2025

Quem não foi às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, em 2 de outubro, ainda tem chance de participar da decisão final — desde que seu título eleitoral esteja em dia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, em 4 de outubro de 2022, que cada turno é tratado como uma eleição independente. Ou seja: faltar no primeiro não cancela o direito de votar no segundo, marcado para 30 de outubro de 2022. A mensagem veio com força do presidente do TSE, Alexandre de Moraes: "Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todas as eleitoras e todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira."

Quem não votou? Os números que chamam atenção

Cerca de 32,7 milhões de eleitores — quase 21% do eleitorado nacional — não compareceram ao primeiro turno. Esses números, divulgados pela Rádio Senado em 27 de outubro de 2022, revelam um quadro desigual pelo país. Os estados com maior abstenção foram Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro, onde mais de um em cada quatro eleitores ficou em casa. Já Ceará, Paraíba e Roraima lideraram a participação: no Ceará, dos 6,8 milhões de eleitores registrados, mais de 5,6 milhões votaram, deixando a abstenção em apenas 17,45%, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Curiosamente, mesmo com a alta abstenção no primeiro turno, o segundo turno registrou uma inversão inédita: a taxa caiu para 20,59%, segundo CNN Brasil em 27 de outubro de 2022. Foi a menor abstenção em um segundo turno desde 2006. O que aconteceu? Muitos eleitores que tinham deixado de votar no primeiro turno, talvez por esquecimento ou descrença, voltaram às urnas. Outros, que haviam justificado a ausência, resolveram comparecer — ou simplesmente não quiseram deixar a decisão final nas mãos de poucos.

Justificativa: prazos, formas e consequências

Se você não votou e não justificou no dia da eleição, não entre em pânico — mas não espere até amanhã. Para o primeiro turno, o prazo para justificar termina em 1º de dezembro de 2022 — exatos 60 dias após o pleito. Já para o segundo turno, o prazo se estende até 9 de janeiro de 2023. E aqui vai um detalhe crucial: cada justificativa é válida apenas para o turno em que você não compareceu. Quem faltou nos dois? Precisa apresentar duas justificativas separadas, cada uma dentro do prazo correspondente.

As formas de justificar são várias: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica (no site do seu TRE), em qualquer zona eleitoral com o formulário impresso, ou até por correio. No sistema online, é preciso informar dados exatamente como no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar comprovantes — como laudos médicos, passagens aéreas ou certidões de viagem. Ao final, você recebe um código de protocolo. Se a justificativa for aceita, tudo bem. Se for recusada? Aí vem a multa: R$ 3,51 por turno, que pode ser paga em qualquer banco ou pela internet.

No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por exemplo, o segundo turno foi apenas para presidente — não houve segundo turno para governador. Isso fez com que alguns eleitores, confusos com o calendário, deixassem de votar pensando que não havia mais escolha. A confusão foi comum em vários estados, e o TSE reforçou que o voto para presidente era obrigatório, independentemente do resultado estadual.

Por que isso importa?

Por que isso importa?

A abstenção não é só um número. Ela molda o resultado. Em eleições apertadas — como a de 2022, com menos de 2% de diferença entre os candidatos — 32 milhões de ausentes podem significar a diferença entre um mandato e outro. Quem votou no segundo turno, mesmo que em menor número, decidiu o futuro do país. E quem não votou? Deixou essa decisão para outros. O TSE não pode obrigar ninguém a ir às urnas, mas pode exigir que quem não vai, justifique. E se não justificar? O título pode ser cancelado após três faltas consecutivas, impedindo emissão de passaporte, obtenção de empréstimos e até contratação em órgãos públicos.

Quem está em situação irregular?

Se seu título estiver cancelado, suspenso ou com débitos não quitados, você não pode votar — nem mesmo no segundo turno. A única solução é regularizar a situação: pagar multas, atualizar dados ou pedir a reativação do título. O processo pode ser feito online, no site do TRE do seu estado, ou presencialmente. O alerta é claro: não espere o dia da eleição para resolver. O prazo para regularização antes do segundo turno já havia encerrado em 11 de outubro de 2022. Quem não fez, perdeu a chance de votar — mesmo que tivesse vontade.

As próximas eleições estão chegando

As próximas eleições estão chegando

As eleições de 2022 deixaram um legado: a consciência de que a democracia não se sustenta só com quem vai às urnas, mas com quem se importa em explicar por que não foi. O TSE prometeu, em 2023, ampliar campanhas de conscientização, especialmente em estados com alta abstenção. E a pergunta que fica é: em 2026, será que a gente vai aprender com isso? Ou vamos repetir os mesmos erros, achando que o voto é opcional quando é um direito — e, na prática, um dever cívico?

Frequently Asked Questions

Posso votar no segundo turno se não votei no primeiro e não justifiquei?

Sim, você pode votar no segundo turno desde que seu título eleitoral esteja regular — ou seja, não cancelado nem suspenso. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo. Mas atenção: você ainda precisa justificar a falta no primeiro turno até 1º de dezembro de 2022, ou correrá o risco de multa e, com três faltas consecutivas, o cancelamento do título.

Como justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2022?

Você pode justificar pela internet, usando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica no site do seu Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Também é possível ir pessoalmente a qualquer zona eleitoral ou enviar o requerimento por correio. É necessário informar dados exatos do cadastro, declarar o motivo e anexar comprovantes. O prazo termina em 9 de janeiro de 2023.

E se eu estava fora do país no dia da eleição?

Se você estava no exterior no dia da votação, tem 30 dias a partir da sua volta ao Brasil para justificar a ausência — seja no primeiro ou no segundo turno. O prazo é contado da data de retorno, não da data da eleição. É importante manter comprovantes de viagem, como passagens e carimbos de entrada, para comprovar a ausência.

Por que o segundo turno teve menos abstenção que o primeiro?

Apesar de 21% não terem votado no primeiro turno, o segundo turno registrou apenas 20,59% de abstenção — a menor desde 2006. Isso aconteceu porque muitos eleitores que haviam faltado no primeiro turno voltaram, especialmente em estados com disputas acirradas. A campanha de conscientização do TSE, somada ao alto nível de polarização, fez com que mais pessoas percebessem que o voto no segundo turno era decisivo.

O que acontece se eu não votar nos dois turnos e não justificar?

Você acumulará duas multas de R$ 3,51 cada, totalizando R$ 7,02. Se isso for sua terceira falta consecutiva (em três eleições consecutivas), seu título será cancelado. Isso impede você de tirar passaporte, fazer empréstimos em bancos públicos, se inscrever em concursos públicos e até receber salários de cargos públicos. A regularização exige pagamento das multas e apresentação de justificativas.

O segundo turno foi obrigatório em todos os estados?

Sim, o voto para presidente da República é obrigatório em todo o território nacional, independentemente de haver ou não segundo turno para governador. Em estados como Mato Grosso, onde não houve segundo turno estadual, o eleitor só votava para presidente. A obrigatoriedade não depende do nível da eleição, mas da função: presidente, governador e prefeito são sempre obrigatórios, senadores e deputados são facultativos.